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A política do bem comum

A política do bem comum

Introdução

A reflexão que proponho conduzir neste texto parte de uma inquietação tanto filosófica como política: pode haver justiça sem bem comum? Esta não é, porém, uma pergunta meramente académica ou teórica: está no centro de debates práticos e urgentes sobre desigualdade, reconhecimento de populações minorizadas, saúde pública, educação ou fiscalidade.

Convocando o pensamento de Michael Sandel (influenciado pela política clássica) e as suas críticas ao liberalismo de John Rawls, pensar uma sociedade justa exige mais do que princípios de distribuição, exige um debate público honesto sobre o que valorizamos e a coragem de assumir posições éticas que não se pretendam neutras. É essa a condição para uma política do bem comum.

Particularmente, penso que este é um debate importante a fazer, sobretudo nos tempos que se apresentam. Não apenas porque persistem questões por resolver no seio das nossas democracias, aliás, as chamadas democracias liberais, mas porque os princípios do liberalismo continuam a moldar decisões políticas concretas e temos tido pouca alternativa, não por falta de proposição, mas pela dimensão mainstream do pensamento liberal. O crescente individualismo e a erosão do sentido de comunidade alimentam fenómenos como a polarização política, o crescimento da direita radical, a chamada crise desta mesma democracia liberal e o enfraquecimento dos laços de solidariedade.

As ideias aqui em discussão condensam-se na tensão entre «indivíduo e comunidade (ou sociedade)», da qual emergem as críticas comunitaristas ao peso excessivo que o liberalismo atribui ao indivíduo em detrimento do interesse coletivo. Neste sentido, Sandel apela à capacidade dos indivíduos de pensarem enquanto comunidade e de enfrentarem conflitos éticos respeitando a dimensão diversa e heterogénea inerente à vida coletiva. Aqui, a ideia de justiça não se separa da ideia de bem.

Liberalismo versus comunitarismo e o lugar do coletivo

Inicialmente, convém conceptualizar as bases teóricas que utilizo para essa reflexão tanto propositiva como provocativa: a conceção de justiça liberal apresentada por John Rawls¹ desencadeou uma reação em cadeia no pensamento político desde o século XX. Os princípios de justiça que o autor propõe para orientar uma sociedade liberal partem de indivíduos concebidos como livres, iguais e capazes de tomar decisões racionais, guiados pelo princípio da tolerância.

Numa situação hipotética (ou chamado “véu da ignorância”) em que a posição social, determinada por classe, género, etnia e orientação sexual, por exemplo, é deliberadamente desconsiderada, seria possível aos indivíduos chegar a acordo sobre certos princípios de justiça que estabeleceriam limites à prossecução dos interesses individuais. Nos termos de Rawls, esses princípios configurariam uma teoria da justiça capaz de orientar instituições justas independentemente das conceções particulares de bem que cada cidadão possa abraçar.

A principal defesa dessa corrente reside precisamente na sua neutralidade: ao não se comprometer com nenhuma visão específica do bem, o liberalismo rawlsiano pretende garantir que todos os cidadãos, independentemente das suas crenças, valores ou origens, coexistam em condições de igualdade. Todavia, é precisamente aqui que as suas limitações se tornam mais evidentes.

Numa leitura mais atualizada, entre os principais opositores da ideia de justiça rawlsiana destaca-se Michael Sandel². Este autor confronta Rawls argumentando que o liberalismo deontológico, com raízes no pensamento kantiano, é uma doutrina sobre a justiça e as suas implicações nos planos moral e político. Segundo Sandel, a renovação do liberalismo deontológico de Kant em Rawls assenta na ideia de que a justiça é moralmente superior: ela é um fim em si mesma, precedendo o bem e estabelecendo os seus limites. Por seu turno, o fundamento da justiça reside no sujeito kantiano, racional e, por isso, livre e autónomo. Tal autonomia permite ao indivíduo formular leis morais anteriormente a quaisquer determinações particulares, agindo por dever.

Contudo, este sujeito, «desvinculado» das suas circunstâncias e contexto social, é uma ficção filosófica que ignora as construções sociais e individuais, que, aliás, estão sempre em relação, sempre situadas e sempre parcialmente constituídas pela comunidade a que se pertence. Não é plausível conceber indivíduos verdadeiramente imparciais no debate sobre o que é justo: individualmente, partimos de posições sociais distintas, de histórias diferentes e de sociedades que moldaram a nossa visão do mundo, de modo que negar o contrário não produz neutralidade, produz invisibilidade das desigualdades que já existem.

Ora, o debate entre comunitaristas³ e liberais constitui um dos conflitos filosóficos centrais da teoria política contemporânea, com implicações profundas sobre o lugar do coletivo nas sociedades modernas. O núcleo do liberalismo assenta no indivíduo como centro de qualquer conceção de justiça. Por sua vez, o comunitarismo pode ser entendido como uma corrente de pensamento que sublinha as insuficiências da teoria liberal, sobretudo no que respeita à conceção do sujeito liberal, universalismo, à possibilidade de pensar a justiça, o bem comum, os direitos sociais e a vida em sociedade.

Sandel sustenta que a noção de justiça é indissociável da noção de bem. Isto é, para alcançar uma sociedade justa, é necessário pensar e deliberar em conjunto sobre o significado do bem-estar e cultivar uma cultura pública que acolha as divergências inevitáveis, sem que o seu horizonte seja a eliminação ou destruição daquele considerado «o outro». Segundo Sandel, é tentador procurar um princípio ou procedimento capaz de justificar definitivamente qualquer distribuição de riqueza, poder ou oportunidades. Tal princípio, se pudesse existir, permitiria contornar os conflitos e as disputas que a discussão sobre o bem comum inevitavelmente acarreta. No entanto, esses debates são incontornáveis, e o confronto de ideias (e a forma como se debate) numa democracia não é apenas bem-vinda, é um princípio constitutivo dessa forma de governo.

Quer estejamos a discutir resgates financeiros, casamento entre pessoas do mesmo sexo, ação afirmativa ou serviço militar obrigatório, as questões de justiça são inseparáveis de conceções divergentes de bem comum. Ora, a justiça não diz respeito apenas à forma que uma sociedade considera correta de distribuir bens e recursos, diz respeito também à forma como essa sociedade considera correta de atribuir valor. É necessário, portanto, garantir que essa valoração não seja excludente: nem de forma simbólica, negando a existência de determinadas subjetividades e coletividades (reconhecimento), nem de forma material, impedindo que pessoas e grupos tenham acesso aos direitos, à dignidade e ao Estado social.

Uma Política do Bem Comum

É por isso que se torna necessário a construção de uma cultura política e pública que acolha e respeite as diversidades sociais, que não receie o debate (e o faça dignamente) nem a adoção de posições igualitárias sobre questões da vida coletiva, desde que essas posições não tenham como fim o extermínio de indivíduos, grupos ou populações. Esta postura contrasta com a neutralidade moral defendida pelos liberais, visto que uma sociedade justa apenas poderá ser construída a partir de uma noção partilhada de bem comum, e essa noção só pode emergir de um debate que não se pretenda neutro.

Além disso, os indivíduos não existem de forma isolada: a sua identidade está profundamente enraizada na sociedade a que pertencem. Contudo, nas sociedades ocidentais modernas, a identidade-eu é mais valorizada do que a identidade-nós, contrariamente ao que sucedia em períodos históricos anteriores e em outras formas de organização social. Formas mais complexas de individualização coexistem com novas formas de fragmentação social, e uma perspetiva puramente egoística, de um eu esvaziado do nós, gera conflitos, inclusive no plano político. Assim, torna-se urgente encontrar um equilíbrio entre subjetividade e coletividade.

O nós é tão multidimensional quanto a própria sociedade, estruturada em planos interligados de estratificação. É possível, no entanto, imaginar que o desenvolvimento das sociedades ocidentais alcance um estágio em que a balança entre o eu e o nós esteja mais equilibrada, e em que a política seja concebida como um meio de atingir o bem comum, e não apenas de arbitrar interesses individuais ou privados em competição.

Só uma política do bem comum pode conduzir ao reconhecimento de todos enquanto sujeitos legítimos, com direitos e subjetividades próprias, sem negar que esse reconhecimento passa pela esfera coletiva e não meritocrática. É um processo ambivalente e exigente, mas igualmente necessário, aquele pelo qual se adota uma postura ética comprometida com uma sociedade igualitária e justa.

Ana Paula Costa é cientista política, investigadora no Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa (IPRI-NOVA) e presidente da Casa do Brasil de Lisboa

Notas:

¹ Um texto em que Rawls aprofunda esse pensamento é: Rawls, J. (1997). Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita MR Esteves e Rawls, J. (2020). Political liberalism. In The new social theory reader (pp. 123-128). Routledge.

² Michael Sandel aprofunda a crítica em Sandel, M. J. (Ed.). (1984). Liberalism and its Critics. NYU Press e Sandel, M. (2005). Liberalism and the Limits of Justice. In Debates in contemporary political philosophy (pp. 150-169). Routledge

³ Traduzido do inglês communitarianism.

Referências bibliográficas:

Rawls, J. (1997). Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita MR Esteves.

Rawls, J. (2020). Political liberalism. In The new social theory reader (pp. 123-128). Routledge.

Sandel, M. J. (Ed.). (1984). Liberalism and its Critics. NYU Press.

Sandel, M. (2005). Liberalism and the Limits of Justice. In Debates in contemporary political philosophy (pp. 150-169). Routledge

Sandel, M. J. (2005). Public philosophy: Essays on morality in politics. Harvard University Press

Ana Paula Costa

Ana Paula Costa

Cientista política, investigadora no Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa (IPRI-NOVA) e presidente da Casa do Brasil de Lisboa.

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